- Instrução Normativa n.º 52, de 29/07/2022 do DREI
- Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021
- Orientações da Associação Catarinense de Tradutores Públicos
- DOE - SC Nº 20.308 - Recadastro dos Tradutores
Alemão
Crista Kepler
Matrícula: AARC/241 Data: 26/11/2009
Rua Pandiá Calógeras, 100 – ap.401, Jardim Blumenau
Blumenau - SC - CEP: 89010-350
Telefones: (47) 3209-4849 / (47) 9 9184-4849 Vivo / (47) 9 9643-2660 TIM
E-mail: criskepler@hotmail.com
Jucelmo Laudelino Schmitt
Matrícula: AARC/243 Data: 30/11/2009
Rua São Pedro, 1186, Areias
São José - SC - CEP: 88113-250
Telefone: (48) 3034-6676 / (48) 9 9164-9443
E-mail: jucelmos@yahoo.de
Kleber Gaspar Carvalho da Silva Junior
Matrícula: AARC/253 Data: 07/12/2009
Rua Nepomuceno Costa, 445, Centro
Lages - SC - CEP: 88501-130
E-mail: dasilva_tr@hotmail.de
Marianne Elise Grasel
Matrícula: AARC/O08 Data: 10/01/90
Rua: Alvim Schrader, 295
Blumenau, SC - CEP: 89015-000
Telefone: (47) 3322-8062
Skype: marianne.elise
E-mail: mgrasel@uol.com.br
Site: www.atp.com.br
Monika Muller
Matrícula: AARC/265 Data: 17/05/2010
Rua: Princesa Isabel, 65, ap. 1301, Ed. Residencial Due Fratelli
Cricíuma - SC - CEP: 88801-130
Celular: (47) 9 8805-2305
E-mail: muller.monika@gmail.com
Tim Martin Stohrer
Matrícula: AARC/249 Data: 01/12/2009
Rod. Rodesindo Pavan, 1259 ap. 21
Balneário Camboriú - SC - CEP: 88334-500
Telefones: (47) 9 9154-9189
E-mail: tim.stohrer@gmail.com
Internet: www.tim-stohrer.trd.br
Espanhol
Cássio Gustavo Busetto
Matrícula - AARC/464 Data: 05/01/2022
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 559-E, Jardim Itália
Chapecó- SC - CEP: 89802-141
Telefones:(49) 9 9937-5919 (Whatsapp)
E-mail: cassio.busetto@gmail.
Cláudia Geni Franke
Matrícula - AARC/014 Data: 29/01/90
Rua Huberto Rohden, 425, Campeche
Florianópolis - SC - CEP: 88063-000
Telefones:(48) 3233-5290 / Fax (48) 3028-5158
E-mail: claudiageni@gmail.com
Emília Marta Schveitzer
Matrícula: AARC/248 Data: 01/12/2009
Rua João Meirelles, 511 - ap.203, Itaguaçu
Florianópolis - SC - CEP: 88085-435
Telefone: (48) 3206-5840
E-mail: tradutoraemilia@gmail.com
Site: www.eschveitzer.com.br
Monica maria Schriber Bartz
Matrícula: AARC/393 Data: 13/07/2019
Rua Belo Horizonte, 581, Areias
Camboriú - SC - CEP: 883455-067
Telefone: (47) 3365-3312 / (47) 9 9629-7752 (Whatsapp)
E-mail: tradutoramonicabartz@
Francês
Françoise Galler
Matrícula: AARC/250 Data: 03/12/2009
Rua Frei Caneca, 426 apto 903 - Agronômica
Florianópolis - SC - CEP: 88040-400
Telefone: (48) 9997-6960
Email: francoise.galler@gmail.com
Luiz Paulo Martini Santos
Matrícula: AARC/006 Data: 10/01/90
Rodovia Baldicero Filomeno, 5972, Ribeirão da Ilha
Florianópolis - SC - CEP: 88064-002
Telefone: (48) 3337-0283
E-mail: tradluiz@gmail.com
Maria Isabel Lopes Vidal Bandeira de Carvalho
Matrícula: AARC/129 Data: 15/03/04
Rua Ver. João Angelino Lopes Junior, Nº 111 - Apt. 702, Centro
Itajaí - SC Cep: 88301-230
Caixa Postal 462 - Cep: 88301-970 - Itajaí - SC
Telefones: (47) 3046-1318 / (47) 9 9761-6534 / (47) 9 9121-4779
E-mail: bandeiracarvalho@terra.com.br
Regina Maria Caruccio Martins
Matrícula: AARC n.º 352 Data: 07/11/16
Rua Victor Konder, n.º 99, apto. 202
Blumenau - SC CEP: 89.012-170
Contato: (47) 3232-0019 / Celular: (47) 9 9250-0549
E-mail: regina.caruccio@yahoo.fr
Inglês
Adriana Cristina Carvalho Maciel
Matrícula: AARC/247 Data: 01/12/2009
Rua Santa Luzia, 100 - sala 608 - Ed. The Place, Trindade
Florianópolis/SC - CEP: 88036-540
Telefones: (48) 3207-9163 / (48) 9 9163-8336 (Whatsapp)
E-mail: tradutorajuramentadasc@gmail.com
Site: http://www.tradutorajuramentadasc.com.br/
Claudia Baumer Wolf
Matrícula AARC/O09 Data: 10/01/90
Rua: Aquidaban, 98 apto 1002, Atiradores
Joinville - SC - CEP: 89203-073
Telefones: (47) 3422-6341 / (47) 9 9978-3178
E-mail: cbwolf@terra.com.br / claudiawolftradutora@gmail.com
Diana Zerbini de Carvalho Martins
Matrícula: AARC/256 Data: 09/12/2009
Rua Prof. Walter de Bona Castelan, 63, Jardim Anchieta
Florianópolis – SC - CEP: 88037-300
Telefones: (48) 3028-2224 (48) 9 9137-1660
E-mail: tradutora@dianamartins.com.br
Flávia Carpes Westphalen da Veiga
Matrícula: AARC/460 Data: 09/12/2021
Rua Reverendo Gélson dos Santos Castro, 339, Rio Tavares
Florianópolis - SC CEP: 88048-340
telefone: (51) 9 8144-3133
E-mail: flaviawestphalen@gmail.com
Maria Rita Drumond Viana - LICENCIADA
Matrícula: AARC/361 Data: 01/06/2017
Rua Gentil Leandro dos Santos, 88 apto 104 Bloco 2, Carvoeira
Florianópolis/SC - CEP: 88040-670
telefone: (48) 3028-8702 / (48) 9 9111-8702
email: mritaviana@yahoo.com
Maud Vanessa Rugeroni
Matrícula: AARC/367 Data: 18/09/2017
Rua Praga, nº 465, Ubatuba
São Francisco do Sul - SC - CEP: 89240-000
Telefones: (47) 9 9134-9706 / (47) 3442-2488
E-mail: maudrugeroni@gmail.com
Ronaldo Lempek
Matrícula: AARC/228 Data: 26/01/09
Rua Capitão Pedro Bruno de Lima, nº 177, Trindade
Florianópolis - SC CEP: 88036-230
telefone: (48) 3228-2332 / (48) 9 8801-6573
E-mail: otradutor.sc@gmail.com
Italiano
Ernesta Ganzo
Matrícula: AARC/317
Telefone: (48) 9 9922-9900
Site: www.traduzir-italiano.com
E-mail: ernestaganzo@gmail.com
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/ernestaganzo/
Isabel Teresa Piccinini
Matrícula: AARC/244 Data: 30/11/2009
Rua Ernani Castro dos Santos, 130 /104, Canasvieiras
Florianópolis - SC - CEP: 88054-340
Telefones: (48) 9 9947-9152
E-mail: piccininitraduzioni@gmail.com
Matrícula: AARC/246
Membro ACTP
Rua Cônego Bernardo, 101, sala 209, Ed. Meridian Office, Trindade
Florianópolis - SC - CEP: 88036-570
E-mail: tradutorajuramentadaitaliano@gmail.com
Tabela de emolumentos Tradutores Públicos
RESOLUÇÃO 03/2019
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por deliberação do seu Plenário em sessão realizada no dia 04 de julho de 2019, no uso de sua competência legal, conforme disposto no art. 35 do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943 e art. 22 da Instrução Normativa DREI nº 17, de 05/12/2013, RESOLVE:
Art. 1° Divulgar a Tabela de Preços relativa aos valores dos emolumentos devidos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, conforme Anexo I.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 02/2013.
Art. 3° Os emolumentos dos serviços ora ajustados sofrerão atualização anualmente no dia 1° de dezembro, pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), ou outro que o vier a substituir, considerando-se o período de dezembro a novembro, com vigência a contar do dia 1° de março do ano seguinte.
- § 1° A atualização prevista no caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.
- § 2° A Junta Comercial atualizará anualmente o anexo I na forma prevista no caput deste artigo.
Art. 4° Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, Florianópolis, 04 de julho de 2019.
Juliano Batalha Chiodelli
Presidente da JUCESC
ANEXO I
TABELA DE EMOLUMENTOS DE TRADUTORES PÚBLICOS
Art. 1° Os textos são subdivididos em três categorias:
I – TEXTOS COMUNS – Passaporte, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional, documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos:
Valor por lauda – Tradução – R$ 56,00
Versão – R$ 70,00
II – TEXTOS JURÍDICOS TÉCNICOS, CIENTÍFICOS, COMERCIAIS, INCLUSIVE BANCÁRIOS E CONTÁBEIS, MARÍTIMOS, ESCRITURAS NOTARIAIS, DOCUMENTOS ESCOLARES E ACADÊMICOS, CARTAS PESSOAIS QUE CONTENHAM, TOTAL OU PARCIALMENTE, EXPRESSÕES TÉCNICAS, JURÍDICAS OU CIENTÍFICAS, ENTRE OUTROS:
Valor por lauda – Tradução – R$ 77,00
Versão – R$ 91,00
III – DOCUMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA OU DIFICULDADE DE LEITURA – original dificilmente compreensível devido à gramática ou ortografia deficientes, ou lacunas etimológicas, original em dialeto, disposições jurídicas que se diferenciam consideravelmente no idioma de origem e no de destino, texto que trata de mais de uma área técnica especializada, quando for necessária a decodificação de inúmeras abreviaturas, texto de difícil compreensão devido a estilo antiquado ou informações codificadas, cópia parcialmente ilegível e caligrafia parcialmente ilegível:
Valor por lauda – Tradução – R$ 117,00
Versão – R$ 138,00
Art. 2° Os emolumentos fixados correspondem a um conjunto de até 1250 (mil e duzentos e cinquenta) caracteres digitados e impressos por meio eletrônico de processamento de dados. Para efeitos desta Tabela os espaços entre palavras deverão ser computados como caracteres.
Art. 3° Por cópia autenticada, fornecida simultaneamente com a tradução, será cobrado somente o valor correspondente a 10% dos emolumentos devidos pelo serviço original.
Art. 4° Por translado autenticado, posteriormente fornecido, de versão ou tradução, os emolumentos corresponderão a 50% dos devidos para o serviço original.
Art. 5 ° No caso de certidão de tradução pública fornecida originalmente com certificação digital: valor da tradução mais 10% por certidão digital.
Art. 6° Nas versões de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro, haverá um acréscimo de 50% aos respectivos emolumentos, prevalecendo, ainda, as disposições referentes às cópias e traslados autenticados, respectivamente.
Art. 7° Nas atuações como intérpretes em Juízo, perante autoridades processantes, em Cartório ou em caso de serviços semelhantes, será cobrada, pela primeira hora de serviço a importância de R$ 178,00, cobrando-se R$ 135,00 pela hora ou fração excedentes a quinze minutos.
Art. 8° Nos casos do art. 7°, em que tenha havido convocação de intérprete e que, independentemente de sua vontade, o serviço não se realize por dispensa determinada pela autoridade competente, serão cobrados os emolumentos de R$ 135,00, além de reembolso das despesas de transporte, estada e refeições, referidas no art. 9°, quando for o caso.
Art. 9° Nos casos em que serviços são prestados fora do município sede do oficio do tradutor, o total e reembolso das despesas de transporte, refeições e estada serão fixados previamente pelas partes interessadas.
Art. 10 Por laudo de exame ou conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor, os emolumentos serão cobrados na base de 50% dos fixados na tabela, aplicando-se, quando for o caso, os incisos correspondentes.
Art. 11 Para serviços urgentes e de extrema urgências, haverá um acréscimo de 100% e 150%, respectivamente, sobre os valores fixados nesta tabela.
- § 1° Entende-se por serviço urgente àquele executado e posto à disposição do interessado dentro dos seguintes prazos:
I – 4 horas para uma lauda de 25 linhas datilografadas;
II – 8 horas para duas laudas, totalizando 50 linhas;
III – 12 horas para três laudas, totalizando 75 linhas e assim sucessivamente e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão “horas” o horário comercial oficial nos Municípios do Estado de Santa Catarina.
- § 2° Entende-se por serviço de extrema urgência aquele executado aos sábados, domingos e feriados e pontos facultativos, e fora do horário comercial.