SLIDE PAGE JUCESC OFICIAL 22

JUCESC divulga orientações do DREI sobre registro de Leiloeiros Oficiais como Empresário Individual

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) comunica aos leiloeiros oficiais que, em atenção às diretrizes do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), constantes do Ofício Circular SEI nº 608/2025/MEMP, de 19 de dezembro de 2025, deverão ser observadas orientações específicas quanto ao **preenchimento do objeto* e à *indicação do CNAE* nos atos de *inscrição como Empresário Individual (EI) ou de alteração de Empresário Individual já constituído.

Conforme o referido Ofício Circular, os sistemas e a análise dos atos devem exigir que constem, de maneira expressa:

1. Indicação do número da matrícula funcional concedida pela Junta Comercial competente;

2. Menção à atividade de leiloeiro oficial; e

3. Adoção do código CNAE 82.99-7/04 – Leiloeiros independentes, devendo a descrição da atividade contemplar, de forma clara, o exercício da função de leiloeiro público.

A correta especificação do objeto e do CNAE correspondente contribui para a uniformidade cadastral, a transparência e a segurança jurídica dos registros empresariais, bem como para o adequado enquadramento das atividades profissionais regulamentadas.
Em caso de dúvidas, recomenda-se que o interessado busque atendimento pelos canais oficiais da JUCESC.

FacebookYoutubeInstagramFlickr