Em cumprimento à Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, a Jucesc deixará de cobrar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pela inclusão das informações no Cadastro nacional de Empresas (CNE). Para qualquer ato levado à registro não será mais exigido o pagamento da DARF.
Eventuais casos de pagamento indevido efetuado após a publicação da referida lei, favor solicitar restituição pelo e-mail institucional do DREI: drei@mdic.gov.br
A Jucesc sugere que todos procurem, antes da participação através de lances, certificarem-se da autenticidade do leilão checando nome e matrícula do leiloeiro responsável na lista de leiloeiros da Junta Comercial. Mesmo se o nome constar na lista, é importante entrar em contato com o leiloeiro para ter a confirmação de que o mesmo está à frente do referido leilão.
O melhor lance é buscar segurança antes de participar de qualquer leilão.
Uma dica da Jucesc, sempre junto de todos.
A partir de agora todas as empresas que precisarem dar baixa poderão tomar a iniciativa sem a preocupação com os custos da certificação digital para assinaturas.
Os processos poderão ser feitos pelo meio físico, com isenção do certificado digital.
Aproveite esta oportunidade.
Das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira. No turno da manhã não há atendimento externo.
As dúvidas, informações e relato de problemas gerais relativos aos serviços prestados pela Junta serão respondidos pelo site, através do Fale Conosco e, também, pelo telefone 48 36655900 , sempre no horário das 13h às 18h.
Erros apresentados pelo sistema ou problemas técnicos no preenchimento do Requerimento Eletrônico, na área de Suporte Técnico ao Sistema Integrador: suporteintegrador@jucesc.sc.gov.br
Importante: Enviar imagem da tela com o erro e descritivo do problema apresentado, informando o número do protocolo, caso já tenha sido gerado.
O ATENDIMENTO PRESENCIAL dos serviços FALE CONOSCO, prestados na SEDE da JUCESC em Florianópolis, é realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h.