Qualquer documento anexado aos processos precisa estar no formato A4. Caso haja a tentativa de anexar documentos em outro formato, o sistema emitirá um aviso de que não foi possível completar a operação. O padrão A4 garante a chancela do anexo. Documento em PDF como anexo em qualquer processo, agora precisa estar no formato A4, não esqueça.
Os documentos públicos assinados com certificado digital já são realidade no país. A certificação digital tornou-se imprescindível para facilitar e simplificar a tramitação dos documentos, inclusive em âmbito internacional, inovando e modernizando os serviços oferecidos com a tecnologia a disposição.
A entrega de documentos públicos no formato digital, com assinatura certificada padrão ICP-Brasil, além de facilitar e simplificar a tramitação desses documentos, moderniza os serviços com segurança e transparência.
Em vista da desburocratização e modernização dos serviços, é oportuno informar que a maioria dos tradutores públicos do Estado de Santa Catarina já utiliza o Certificado Digital (padrão ICP-Brasil) e está apta a assinar as certidões de traduções públicas de forma digital, nos termos da lei.
Os arquivamentos realizados nas juntas comerciais de outras UFs envolvendo filiais com sede fora de SC ainda não estão disponíveis para emissão de certidões específicas e de inteiro teor. Informaremos assim que elas estiverem disponíveis.
Com a entrada da fase 5 - REDESIM, seguem orientações de como proceder nos casos de protocolos com eventos de filiais de atos já registrado na Junta Comercial da matriz e ainda não levados a registro na Junta Comercial onde vai ser instalada a filial.
a. Matriz em SC com evento de abertura (026), alteração (027), extinção (028) e transferência de filial para outra UF (036), de atos já registrados até a data de 11/10/2019 aqui em SC, mas não registrada na Junta Comercial da filial:
• Fazer um novo DBE (já que o DBE foi cancelado pela Receita Federal) direcionado à Junta Comercial de SC para ser analisado e deferido por esta Junta Comercial.
• O DBE deverá ser direcionado para o e-mail do arquivo (cadastro@jucesc.sc.gov.br), para fazer os procedimentos de finalização do DBE e atualização cadastral no sistema Siarco.
b. Matriz em outra UF e abertura (029), alteração (030), extinção (031) e Inscrição de transferência de filial de outra UF (037), o ato já registrado na Junta Comercial da sede, mas não trazido a registro aqui na Junta Comercial de SC:
• Fazer um novo DBE direcionado à Junta Comercial onde está a sede da matriz e levar para ser analisado e deferido por aquela Junta Comercial.
OBS: Nenhum ato físico ou digital deverá ser registrado e arquivado na Junta Comercial de Santa Catarina para atos já registrados antes do dia 11/10/19 da Junta Comercial da sede da matriz.
Para os processos com eventos 029, 030, 031 e 037, se acontecer algum retorno ou entrada após a data de entrada (14/10/19) da fase 5 - REDESIM, deverão ser indeferidos pela Junta Comercial de Santa Catarina.
No dia 07/10/2019, entra em vigor a Instrução Normativa n. 66, do DREI, que regulamenta o procedimento para a abertura, alteração e baixa de filial, com sede em outra UF.
Com isso, os procedimentos de arquivamento deste tipo de atos nas Juntas Comerciais, bem como o preenchimento do DBE, irão alterar.
A fim de adequar-se, a Receita Federal do Brasil irá cancelar de ofício, no dia 05/10/2019, todos os DBES relativos aos processos em andamento de ABERTURA, ALTERAÇÃO e BAIXA de filial com sede em outra UF (protocolados na Junta Comercial ou não).
Em razão disso, os usuários devem ficar atentos e sugerimos a adoção da seguinte medida para evitar atraso ou exigências:
Protocolar na JUCESC até o dia 02/10/2019 seus processos de ABERTURA, ALTERAÇÃO e BAIXA de filial com sede em outra UF para que haja tempo hábil de análise ou protocolá-los somente após o dia 07/10/2019, já com o DBE atualizado de acordo com as novas normativas.
Maiores informações sobre o DBE, sugerimos consultar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br