O primeiro passo é arquivar na Junta Comercial de Origem a transferência da Sede para SC.
Após o deferimento do ato acima, o empreendedor deve solicitar o pedido de viabilidade em nosso site, assim como o DBE, no sítio da Receita Federal. E na sequência, preencha o requerimento eletrônico.
Na Jucesc
Ato 002 / Evento 039 - O processo deverá ser gerado pelo REQUERIMENTO ELETRÔNICO (RE) e enviado digitalmente para ser protocolado.
Atenção
Quando registrar a alteração na Jucesc, é necessário anexar na aba “INSTRUMENTO”, localizada no assinador web do sistema, o ato de alteração consolidado que já foi registrado na Junta Comercial de ORIGEM.
Para mais detalhes, acesse o nosso passo a passo aqui: bit.ly/TranferenciadesedeparaSC.
Informamos que nosso canal de atendimento via WhatsApp está fora do ar por problemas técnicos.
Você pode falar com nossa equipe pelo e-mail atendimento@jucesc.sc.gov.br.
IMPORTANTE
Os e-mails enviados para o atendimento@jucesc.sc.gov.br são respondidos diariamente por nossos servidores, sempre por ordem de chamado. Apenas casos complexos não são respondidos no mesmo dia.
Processo Paralelo
É o procedimento utilizado para tramitar simultaneamente os processos de requerimento eletrônico distintos. Para dar andamento, é necessário comunicar o protocolo do outro processo no campo específico. E ainda, realizar o procedimento em todos os requerimentos que precisam tramitar em conjunto.
EXEMPLO
A operação de incorporação que envolve empresas distintas. Ou seja, requerimento do incorporadora A e mais o da B:
No requerimento eletrônico do processo 01, o usuário deverá mencionar o protocolo do processo 02. E no procedimento da empresa 02, também tem que citar o protocolo do processo da 01.
ATENÇÃO
Conforme mostra na tela abaixo, a opção para associação encontra-se disponível na aba DOCUMENTOS GERADOS, basta que o requerente informe o nº de protocolo no campo em branco e clique no botão ADICIONAR, para que seja realizado o procedimento.
Observação: Depois dos requerimentos prontos, é recomendado enviar todos os processos para análise, praticamente ao mesmo tempo, para que o analista receba-os no mesmo dia.
PROCESSO VINCULADO
É utilizado para criar mais de um processo, da mesma empresa, dentro do próprio requerimento do processo principal, que deverão ser analisados de forma simultânea.
ONDE ENCONTRO
O Processo Vinculado encontra-se disponível na aba conclusão e geração de documentos, no Requerimento Eletrônico.
FIQUE ATENTO
Ao optar pelo Processo Vinculado, o requerente deverá recolher além da taxa do processo principal, a taxa do vinculado. E não tem como vincular o DBE.
EXEMPLO
Dentro do requerimento, conforme imagem abaixo, o usuário poderá criar/adicionar o devido processo vinculado.
Depois de adicionar, nessa parte, conforme imagem abaixo, será necessário indicar quem irá assinar o processo vinculado.
Depois de adicionar, no final da página, é necessário apertar em avançar/gravar.
Na próxima tela, conforme imagem abaixo, vai gerar a DARE do processo principal e vinculado.
No assinador digital, etapa seguinte do processo, vai abrir abas para anexar os documentos, tanto do processo principal como vinculado.
No dia 31 de janeiro acaba o prazo para adesão ao Simples Nacional. Precisa arquivar algum ato na Junta? Não deixe para os últimos dias, já que nesse período o número de processos aumenta muito.
Sabemos que você não quer correr o risco de perder o prazo, certo?! Então, corre protocolar, caso tenha que arquivar um ato.
Lembramos que, o prazo legal de análise é de 02 dias úteis para decisão singular e, 05 dias úteis para colegiada, após a compensação da DARE.
A Sociedade de Advogados e Sociedade Unipessoal de Advocacia estão sujeitas ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Regulamento-Geral do Estatuto da Advocacia, não se tratando de sociedades empresárias.
Assim, os #REGISTROS dos atos constitutivos dessas #sociedades NÃO são realizados na #JuntaComercial e nem nos cartórios. Apenas na #OAB.