Visando manter a sincronia de informações entre órgãos federal e estadual e conforme previsto no Art. 41 da Lei 14.195/2021, a Junta Comercial de Santa Catarina e a Receita Federal do Brasil (RFB), realizam neste fim de semana, a transformação automática das Eireli’s em Sociedades Limitadas. Desta forma, o sistema da Jucesc estará temporariamente indisponível a partir das 19 horas desta sexta-feira (09), até as 07 horas de segunda (12), para a atualização da base de dados.
Importante ressaltar que, a transformação da base do CNPJ contempla a alteração da partícula identificadora do tipo "Eireli" para "LTDA" no nome empresarial constante do cadastro das empresas individuais de responsabilidades limitadas constituídas, bem como a alteração do código de descrição das respectivas naturezas jurídicas, ou seja, de 230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para 206-2/Sociedade Empresária Limitada.
Além das mudanças nos itens citados acima, será alterada ainda a qualificação dos sócios para ficarem adequadas às utilizadas na LTDA. Vale destacar ainda que, os DBE’s e as viabilidades serão canceladas pela Receita Federal.
Outras orientações:
1 - O NIRE permanecerá com a inicial 426 - Natureza Jurídica 206-2;
2 - Os atos enviados com assinatura após 10/12/2022 deverão ter os termos: “Eireli”, “titular” e outro que identifique a natureza jurídica extinta (Eireli) substituída pelo termo de Sociedade Limitada. Exemplo: a) titular por sócio, Eireli por LTDA;
3 - Não será obrigatório apresentar o contrato social consolidado, mas caso o empreendedor apresente no momento do registro, este deverá fazer menção ao tipo societário Sociedade Limitada, ao invés da Eireli;
4 – Não será exigido adequação do contrato em casos de arquivamento de atos de Extinção/Distrato, independentemente da data da assinatura do instrumento, podendo ser arquivados desde que observadas as formalidades legais.
Fique atento: não se trata de ato de “transformação” e sim adequação do instrumento, sendo motivo de exigência atos que contenham a expressão “transformação”.
Santa Catarina já adotou o Balcão Único Estadual e está em pleno funcionamento. Desta forma, não deixe de aproveitar os benefícios, já que os empreendedores catarinenses podem abrir empresas num único ambiente digital.
Com o Balcão Único, quatro procedimentos obrigatórios atualmente são unificados em um só. São eles:
– Viabilidade
– DBE
– Taxas
– Registro na Junta
Desta forma, basta o cidadão preencher um único formulário digital para registrar a empresa e obter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo desta ação é evitar a duplicidade de informações, reduzir erros no preenchimento dos dados e acelerar a abertura de empresas.
Veja o que mudou no sistema:
1. Viabilidade
1.1 Optando pela opção Balcão Único, na viabilidade, o usuário deverá informar todos os sócios e administradores da empresa.
1.2 Opção para aceite do processo via Balcão Único
Para fazer a opção pelo Balcão Único, o usuário deve aceitar os termos conforme tela abaixo:
1.3 Na opção “saiba mais” constam informações sobre os casos em que a opção Balcão Único pode ser utilizada.
2. Requerimento Eletrônico
2.1 Capital social, antes buscado no DBE, deverá ser informado diretamente no RE pelo usuário.
2.2 Qualificação dos participantes da empresa, antes buscado do DBE, deverá ser informado diretamente no RE pelo usuário. Além disso, o empreendedor deve selecionar aquele que será o responsável perante o CNPJ.
2.3 Na aba “documentos gerados” consta a situação da viabilidade, se deferida ou indeferida.
Se deferida ou dispensada, o sistema libera o botão “gerar DBE”.
Clicando em “gerar DBE”, e este sendo deferido, o usuário seguirá normalmente para o assinador digital, assinando e enviando o processo.
Atenção: o boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.
Caso a viabilidade ainda esteja em análise pela prefeitura, o DBE somente poderá ser gerado após deferimento e finalização da mesma.
Atenção: o boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado c om sucesso.
Caso a viabilidade seja indeferida pela prefeitura, o botão para gerar o DBE não será disponibilizado e o usuário deve fazer nova viabilidade, consequentemente novo RE.
Atenção: nesta situação, o boleto deste requerimento não deve ser pago.
Nos processos gerados pelo módulo Balcão Único, os requerimentos não podem ser reaproveitados, logo o indeferimento da viabilidade, resultará na invalidação do requerimento.
Informamos que o Sistema Tributário Municipal (STM) de Florianópolis estará em processo de mudança para um mais moderno a partir das 17 horas desta sexta-feira, 16. Portanto, até o dia 10 de outubro, o usuário poderá realizar o procedimento de viabilidade, o registro empresarial nesta autarquia, além de obter o CNPJ e o registro estadual, mas o cadastro municipal, o cadastro para emissão de notas e os alvarás que cabem à Prefeitura Municipal da Capital ficarão em “fila de espera” para, a partir da data citada anteriormente, serem devidamente analisados e processados.
Agradecemos a compreensão de todos os usuários.
O Balcão Único será lançado na tarde de segunda-feira, 16, pela Junta Comercial de Santa Catarina. Com isso, os empreendedores catarinenses poderão abrir empresas num único ambiente digital. A ação visa facilitar abertura de negócios de forma simples, rápida e automática, sem a necessidade de se dirigir a diversos órgãos de registro e licenciamento, na esfera federal, estadual e municipal, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um novo empreendimento no estado.
Pelo Balcão Único, basta o cidadão preencher um formulário digital para registrar a empresa e obter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O sistema evita a duplicidade de informações, reduz erros no preenchimento dos dados e acelera a abertura de empresas.
Veja o que vai mudar no sistema:
1. Viabilidade
1.1 Optando pela opção Balcão Único, na viabilidade, o usuário deverá informar todos os sócios e administradores da empresa.
1.2 Opção para aceite do processo via Balcão Único
Para fazer a opção pelo Balcão Único, o usuário deve aceitar os termos conforme tela abaixo:
1.3 Na opção “saiba mais” constam informações sobre os casos em que a opção Balcão Único pode ser utilizada.
2. Requerimento Eletrônico
2.1 Capital social, antes buscado no DBE, deverá ser informado diretamente no RE pelo usuário.
2.2 Qualificação dos participantes da empresa, antes buscado do DBE, deverá ser informado diretamente no RE pelo usuário. Além disso, o empreendedor deve selecionar aquele que será o responsável perante o CNPJ.
2.3 Na aba “documentos gerados” consta a situação da viabilidade, se deferida ou indeferida.
• Se deferida ou dispensada, o sistema libera o botão “gerar DBE”.
• Clicando em “gerar DBE”, e este sendo deferido, o usuário seguirá normalmente para o assinador digital, assinando e enviando o processo.
• Atenção: o boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.
• Caso a viabilidade ainda esteja em análise pela prefeitura, o DBE somente poderá ser gerado após deferimento e finalização da mesma.
• Atenção: o boleto deve ser pago apenas após a garantia de que o DBE foi gerado com sucesso.
• Caso a viabilidade seja indeferida pela prefeitura, o botão para gerar o DBE não será disponibilizado e o usuário deve fazer nova viabilidade, consequentemente novo RE.
• Atenção: nesta situação, o boleto deste requerimento não deve ser pago.
• Nos processos gerados pelo módulo Balcão Único, os requerimentos não podem ser reaproveitados, logo o indeferimento da viabilidade, resultará na invalidação do requerimento.
Assinaturas avançadas
A Jucesc também passou a contar com mais uma opção para assinar os processos eletrônicos da autarquia. Trata-se da Assinatura Digital Avançada, que é uma forma gratuita, segura e 100% on-line.
A assinatura digital avançada é um tipo de assinatura eletrônica destinada para interações com o Poder Público e permite que o cidadão assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br.
O documento com a assinatura digital avançada tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. Saiba mais aqui.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia publicou, na edição desta quinta-feira, 04, do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Drei/ME nº 52/2022, que regulamenta a atuação profissional de tradutores e intérpretes públicos.
Com o novo normativo, esses profissionais passam a atuar em todo o território brasileiro, e não mais na Unidade de Federação de sua matrícula – como era exigido anteriormente –, agora com realização de concurso nacional e não mais estadual. A regulamentação também dispensa de concurso aqueles profissionais que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.
Outra novidade é a exclusão de requisitos como idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiros residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos.
A instrução normativa ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou da tabela de emolumentos fixada pela junta comercial, com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.