O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia publicou, na edição desta quinta-feira, 04, do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Drei/ME nº 52/2022, que regulamenta a atuação profissional de tradutores e intérpretes públicos.

Com o novo normativo, esses profissionais passam a atuar em todo o território brasileiro, e não mais na Unidade de Federação de sua matrícula – como era exigido anteriormente –, agora com realização de concurso nacional e não mais estadual. A regulamentação também dispensa de concurso aqueles profissionais que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência.

Outra novidade é a exclusão de requisitos como idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiros residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos.

A instrução normativa ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou da tabela de emolumentos fixada pela junta comercial, com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.

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