Você sabia que pode ser registrado o processo de abertura e baixa da sua empresa de forma automática?
A JUCESC tem disponível o registro de abertura de empresário individual e sociedade limitada de forma automática. Da mesma forma é a possibilidade de ser promover o registro de baixa desses tipos de empresas. No entanto, é importante ressaltar que o registro automático não se aplica para todos os casos, como, por exemplo, não pode ter sócios menores de idade.
Na abertura de empresas, o pedido do registro automático deve ser solicitado na última etapa da consulta de viabilidade, ou seja, no menu informações complementares, conforme imagem abaixo. Nessa tela, você deve selecionar “ACEITO” na opção “Termo de Registro Automático – Assinado Digitalmente”. Todavia, antes de aceitar, clique em “Termo do Registro Automático” e leia as condições do termo.
No registro automático de baixa, a solicitação deve ser feita diretamente no requerimento eletrônico, através do menu “Dados Gerais”, conforme imagem abaixo, desde que esteja dentro das condições informadas no requerimento.
Vale ressaltar, novamente, que somente os empresários e sociedades limitadas podem requerer esse tipo de serviço.
Em breve, a JUCESC disponibilizará o serviço de registro automático de alteração de empresário e LTDA.